29 de março de 2024 - 11:59 AM

TRE-BA deu início a 2ª etapa do Serviço presencial nesta segunda-feira (5/10)

 TRE-BA deu início a 2ª etapa do Serviço presencial  nesta segunda-feira (5/10)

De acordo com cronograma de retomada das atividades, todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco do Coronavírus devem retornar ao trabalho presencial

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início, nesta segunda-feira (5/10), a 2ª etapa do cronograma de retomada dos serviços presenciais nas secretarias e cartórios de todo o estado. O retorno gradativo é regulamentado pela Portaria Nº 277, de 4 de agosto de 2020. A 3ª e última etapa é prevista para o próximo dia 3 de novembro.  
Esta segunda fase de retorno ao trabalho presencial abrange todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco do Coronavírus. Na última fase, prevista para 3 de novembro, a previsão do Tribunal é contar com todo seu efetivo de trabalho de forma presencial, o que dependerá – no entanto – de análise do presidente, que ouvirá previamente as unidades competentes da Corte.  
O retorno gradual das atividades no Eleitoral baiano obedece às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo observadas as boas práticas de higiene necessárias à redução dos riscos de contaminação. 

Ações preventivas  
Além do uso obrigatório de máscaras, os servidores em trabalho presencial contam com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de oferta de álcool em gel em todas as unidades. Somente na sede, foram instalados 71 dispensadores com o produto. Além disso, todas as entradas contam com tapetes sanitizantes, o que se estende às zonas eleitorais do interior. 
Atendimento ao público  
O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente de forma remota. Em caso de ser imprescindível o atendimento de forma presencial, o servidor deverá manter o distanciamento social de um metro e atentar para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Não deverão ser atendidas pessoas que apresentem sintomas de infecção respiratória evidentes.  
Havendo qualquer caso suspeito ou confirmado de COVID-19, a situação deverá ser imediatamente comunicada ao Serviço de Saúde, conforme formulário disponibilizado por e-mail pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e disponível na intranet. O Serviço de Saúde do TRE-BA possui um Protocolo Clínico de Manejo da COVID-19 e está preparado para orientar as pessoas com suspeita ou confirmação da doença, além dos servidores que com eles tiveram contato próximo nas dependências do Tribunal. 
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Serviço presencial: TRE-BA dará início a 2ª etapa nesta segunda-feira (5/10)
De acordo com cronograma de retomada das atividades, todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco do Coronavírus devem retornar ao trabalho presencial
05.10.202008:40
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início, nesta segunda-feira (5/10), a 2ª etapa do cronograma de retomada dos serviços presenciais nas secretarias e cartórios de todo o estado. O retorno gradativo é regulamentado pela Portaria Nº 277, de 4 de agosto de 2020. A 3ª e última etapa é prevista para o próximo dia 3 de novembro.  
Esta segunda fase de retorno ao trabalho presencial abrange todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco do Coronavírus. Na última fase, prevista para 3 de novembro, a previsão do Tribunal é contar com todo seu efetivo de trabalho de forma presencial, o que dependerá – no entanto – de análise do presidente, que ouvirá previamente as unidades competentes da Corte.  
O retorno gradual das atividades no Eleitoral baiano obedece às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo observadas as boas práticas de higiene necessárias à redução dos riscos de contaminação. 
Ações preventivas  
Além do uso obrigatório de máscaras, os servidores em trabalho presencial contam com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de oferta de álcool em gel em todas as unidades. Somente na sede, foram instalados 71 dispensadores com o produto. Além disso, todas as entradas contam com tapetes sanitizantes, o que se estende às zonas eleitorais do interior. 
Atendimento ao público  
O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente de forma remota. Em caso de ser imprescindível o atendimento de forma presencial, o servidor deverá manter o distanciamento social de um metro e atentar para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Não deverão ser atendidas pessoas que apresentem sintomas de infecção respiratória evidentes.  
Havendo qualquer caso suspeito ou confirmado de COVID-19, a situação deverá ser imediatamente comunicada ao Serviço de Saúde, conforme formulário disponibilizado por e-mail pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e disponível na intranet. O Serviço de Saúde do TRE-BA possui um Protocolo Clínico de Manejo da COVID-19 e está preparado para orientar as pessoas com suspeita ou confirmação da doença, além dos servidores que com eles tiveram contato próximo nas dependências do Tribunal. 
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia