20 de abril de 2024 - 9:37 AM

TJ-BA nega pedido da Conder de retomada de licitações milionárias para construção de escolas

 TJ-BA nega pedido da Conder de retomada de licitações milionárias para construção de escolas

  Por: Arquivo BNews  Por: Yasmin Garrido  0comentários

Opresidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, decidiu manter a liminar que suspendeu seis licitações da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que juntas somavam R$ 333,7 milhões e visavam a construção de escolas em 67 municípios baianos.

O Estado da Bahia e a Conder entraram com um pedido de suspensão da liminar proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em abril deste ano. De acordo com os autores da ação, a impossibilidade de realização dos procedimentos vai impedir um “salto” na área da educação estadual.

“A construção das escolas em questão faz parte do planejamento pedagógico do Estado da Bahia, permitindo dar continuidade ao processo de reorganização das unidades escolares”, asseverando, sobremais, que “no tocante às ações de modernização, visam estas, também, dotar as unidades escolares de toda infraestrutura necessária para potencialização do ensino”, escreveram no pedido.

Ainda segundo Estado e Conder, “não obstante a necessidade de a Administração Pública despender todos os esforços possíveis para o enfrentamento do coronavírus no Estado da Bahia […] há urgência na manutenção de investimentos públicos em outras áreas”, motivo pelo qual a continuidade das licitações se faz necessária.

Para o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, “o Estado da Bahia e a Companhia de Desenvolvimento Urbano adstringiram-se a asseverar, genericamente, na peça madrugadora deste incidente, a possibilidade da ocorrência de risco à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas, sem, contudo, desincumbir-se do ônus de comprovar o quanto explicitado”.

Por este motivo, em razão da ausência de comprovação do que foi alegado pelo Estado e Conder no pedido de suspensão da liminar, o desembargador manteve a decisão de primeiro grau e, consequentemente, a suspensão dos seis processos de licitação para a construção e reforma de unidades escolares em 67 municípios baianos.