25 de abril de 2024 - 10:54 AM

Sistema e-Fiscalização vai intensificar cobrança do ICMS

 Sistema e-Fiscalização vai intensificar cobrança do ICMS

Novo sistema irá ampliar a fiscalização sumária, que em 2019 foi responsável pela recuperação de R$ 681,1 milhões em ICMS

Em meio ao impacto produzido nas finanças estaduais pela crise sanitária, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lança nesta quarta-feira (14) o sistema e-Fiscalização, que vai dotar o fisco de mais eficiência e produtividade ao  aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da  tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais e foi responsável pela recuperação de R$ 681,1 milhões em ICMS em 2019, 42,7% a mais que os R$ 477,2 milhões recuperados em 2016. O e-Fiscalização irá reforçar a tendência e ampliar o combate à sonegação ao intensificar o encaminhamento massivo de notificações a contribuintes selecionados por região, segmento ou tipos de indícios identificados pela Malha Fiscal Censitária, ampliando as possibilidades de autorregularização pelas empresas e, nos casos em que isso não ocorra, gerenciando a emissão de ordens de serviço para a fiscalização.
Nesta etapa inicial entram em operação o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e o módulo PCF (Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0). O novo DT-e permite a comunicação bidirecional fisco – contribuinte, com encaminhamento de arquivos anexos tanto pelo fisco quanto pelos contribuintes ou escritórios de contabilidade, e é completamente integrado à verificação das inconsistências fiscais: toda a comunicação entre o fiscal e o contribuinte durante a fiscalização é armazenada junto aos detalhes da inconsistência, criando uma importante base de conhecimentos.


A partir dos indícios gerados, o sistema irá estimular a autorregularização via DT-e, ou seja, permitir que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco sem que seja necessária a emissão de auto de infração. Nos casos em que isso não ocorrer, o e-Fiscalização permitirá a emissão e o monitoramento das ordens de serviço para a fiscalização.
Já o módulo PCF irá coordenar o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações de contribuintes detectados pela Malha Fiscal Censitária,  possibilitando sua seleção por tipo de indício, segmento e região. O PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0), terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, deve começar a operar nos próximos meses, com foco no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte  declara o débito do ICMS ao fisco mas não recolhe o valor devido ao Estado, passando a ser considerado omisso quando reincide na prática, considerada crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Processo digital
Baseado no conceito de processo digital, com autenticação e assinatura por certificado digital e totalmente web, o novo sistema dará suporte a todo o processo da administração tributária, do planejamento da fiscalização ao contencioso fiscal, passando pela emissão das ordens de serviço para as equipes, pelo acompanhamento do trabalho e, nos próximos meses, pela instauração dos processos administrativos-fiscais, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização, Anderson Sampaio.
O e-Fiscalização irá integrar os sistemas da Sefaz e aprimorar a gestão tanto do processo de fiscalização  como um todo quanto de cada uma de suas etapas, explica o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt. O sistema permitirá que se acompanhe de forma mais efetiva o cumprimento das metas estabelecidas para a fiscalização, e também que se implementem ajustes ao longo do ano, a partir da visualização de métricas como a comparação entre os totais indicados para a fiscalização, o montante autuado e o efetivamente pago.
A gestão no dia-a-dia também torna-se mais eficaz: cada fiscal passa a ter uma caixa de tarefas no sistema, onde receberá suas ordens de serviço, o que permite o controle sobre a execução das ordens de serviço emitidas e  a realização de eventuais ajustes ao longo do processo. Com a integração entre os sistemas, as etapas subsequentes também estão parametrizadas no e-Fiscalização para ocorrerem de forma totalmente eletrônica, sem tramitação de papéis: ao se emitir o termo início de fiscalização o documento eletrônico é instantaneamente disponibilizado para ciência do contribuinte.
Na próxima versão do e-Fiscalização, ao ser lavrado o auto de infração, caso o débito não seja pago, automaticamente será instaurado o PAF eletrônico, a ser encaminhado ao Conselho de Fazenda Estadual (Consef).

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado