29 de março de 2024 - 10:42 AM

STJD aumenta multa a Paulo Carneiro

 STJD aumenta multa a Paulo Carneiro

Os Auditores do Pleno do STJD do Futebol mantiveram as penas aplicadas aos atletas Léo Ceará e Vico, ambos do Vitória, em primeira instância e reformaram as penas do presidente Paulo Carneiro. Em julgamento realizado na tarde desta quarta, dia 30 de setembro, os auditores, por maioria dos votos, mantiveram o total de 135 dias de suspensão, porém com outros fundamentos e majoraram a multa total de R$ 21 mil para R$ 61 mil.
Denunciado por invadir o campo, não usar máscara, ofender a arbitragem e ameaçar um atleta do Ceará, Paulo Carneiro, presidente do Vitória recebeu punição total de 135 dias de suspensão e multa de R$ 21 mil em primeira instância no STJD. Expulsos em campo, Léo Ceará foi punido com dois jogos de suspensão, sendo um por ato hostil e um por desrespeitar a arbitragem, enquanto Vico recebeu uma partida de suspensão por desrespeitar a arbitragem. Após a decisão, a defesa do Vitória recorreu de todas as decisões. Já a Procuradoria recorreu apenas quanto o presidente Paulo Carneiro.
Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente sustentou o pedido de majoração das penas ao presidente do Vitória pela gravidade dos fatos ocorridos na partida contra o Ceará, pela Copa do Brasil.
A defesa do Vitória, representada pela advogada Patrícia Moreira iniciou a sustentação reiterando o pedido de absolvição dos atletas.
Patrícia Saleão defendeu ainda o presidente do Vitória.
Após as sustentações e análise do processo, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva anunciou seu voto.
Vice-presidente administrativo, o auditor Felipe Bevilacqua manteve as penas de primeira instância aos atletas e divergiu do relator quanto o presidente Paulo Carneiro para aplicar 45 dias e R$ 28 mil no 243-F, absorvendo o artigo 258-B; R$ 3 mil no 191, inciso III e 90 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243-C, totalizando 135 dias de suspensão e R$ 61 mil multa.
O auditor Maurício Neves Fonseca acompanhou na íntegra o relator do processo, enquanto os auditores Anderson Freitas, Sérgio Martinez, Paulo Sérgio Feuz e o presidente em exercício José Perdiz acompanharam o voto divergente.
O auditor Luiz Felipe Bulus votou para aplicar 45 dias e R$ 8 mil no 243-F, absorvido o artigo 258-B; R$ 3 mil no 191, inciso III e no 243-C aplicar 90 dias e multa de R$ 30 mil. Totalizando 135 dias de suspensão e R$ 41 mil de multa.

Fonte: STJD