18 de abril de 2024 - 9:50 PM

Governo da Bahia publica procedimentos para servidor comprovar vacinação contra Covid-19

 Governo da Bahia publica procedimentos para servidor comprovar vacinação contra Covid-19

O governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (27), a Instrução N° 024/2021, que trata sobre os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O documento estebelece o prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, para que os servidores e empregados públicos do estado preencham a autodeclaração, no Portal  RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br), e anexem o comprovante da vacina contra a Covid-19.

A medida vale para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional. Na última sexta-feira (26), a Bahia registrou 744 novos casos de Covid-19 e mais 7 mortes pela doença.

Os trabalhadores precisam comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. Ainda de acordo com o governo, no caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

O monitoramento contínuo do registro das informações vacinais dos servidores será feito pelas unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Em caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.